Planejamento e controle orçamentário
AULA 4
PODER LEGISLATIVO: CÂMARA LEGISLATIVA, DEPUTADOS
DISTRITAIS E PROCESSO LEGISLATIVO NO DISTRITO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA: TRIBUNAL DE CONTAS DO DF.
Olá amigos! Bem vindos à nossa Aula 4.
Câmara Legislativa do Distrito Federal
O Poder Legislativo do DF é unicameral, exercido pela Câmara Legislativa – CLDF. Esta é composta por 24 deputados distritais, eleitos a cada 4 anos. Esse número é determinado pelo art. 27 da CF e corresponde ao triplo do número de deputados federais do DF. Já vimos na aula demonstrativa que sua sede é em Brasília (não é no DF), mas que ela pode reunir-se temporariamente em qualquer local do DF, se aprovado por maioria absoluta, desde que haja uma das duas situações: 1) motivo relevante e de conveniência pública ou 2) esteja impossibilitada de funcionar em sua sede. O Poder Legislativo será representado pelo Presidente da CLDF. 1. (CESPE – DETRAN/DF – 2009) Considere a seguinte situação
hipotética. Os deputados distritais, por meio de resolução, transferiram, de forma permanente, as atividades parlamentares para Taguatinga, com o objetivo de ficarem mais próximos do povo. Nesse caso, existe irregularidade nessa resolução.
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CURSO ON-LINE – LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ICMS-DF PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO
A LODF define claramente que a sede é Brasília, e a transferência da sede para Taguatinga, por exemplo, só poderia ocorrer em caráter temporário, preenchidos os requisitos listados acima. Para uma mudança permanente da sede para Taguatinga seria necessária a aprovação de uma Emenda à Lei Orgânica, e, portanto, não pode ser feito por resolução da CLDF. Gabarito: CERTO 2. (CESPE – CONSULTOR DA CLDF – 2006) Considerando que um
deputado distrital tenha apresentado proposta de emenda à LODF que altere para dezessete o número de