RESUMO LEI ORG NICA DO DF
RESUMO LEI ORGÂNICA DO DF
OBJETO:
É a Lei Fundamental do DF com o objetivo de organizar o exercício do poder, fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana. Tem caráter de Constituição Estadual;
PREÂMBULO:
Não tem força normativa, ou seja, não é considerado norma constitucional; (STF);
AUTONOMIAS DO DF: Política, administrativa e financeira;
CAPACIDADE DO DF:
Auto-organização (normatização própria); autogoverno; auto-administrarão; O PODER: emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da CF e da LODF; ADOÇAO DA DEMOCRACIA SEMIDIRETA;
VALORES FUNDAMENTAIS DO DF: Preservação de sua autonomia; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político;
SECESSÃO:
Vedação absoluta;
OBJETIVOS PRIORITARIOS DO DF:
Verbos: garantir; assegurar; preserva; promover; proporcionar; zelar; valorizar; VER ART. 3 DA LODF;
DIREITO DE PETIÇÃO: é assegurado e independe de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instancia.
SUFRÁGIO UNIVERSAL: Plebiscito; referendo; iniciativa popular. É A SOBERANIA POPULAR; INICIATIVA POPULAR DE LEI:
1. De emenda a LODF: mínimo 1%, em pelo menos três zonas eleitorais e com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas; 2. De projeto de lei devidamente articulado: mínimo 1%, em pelo menos três zonas eleitorais, assegurada a defesa do projeto por representantes dos respectivos autores perante a comissão nas quais tramitar; BRASÍLIA:capital da RFB é a sede do Gov. do DF.
ESCOLHA DO ADMINISTRADOR REGIONAL:
A lei disporá sobre a participação popular no processo de sua escolha;
SÍMBOLOS DO DF:
A bandeira, o hino e o brasão. A lei poderá estabelecer outros símbolos.
REGIÃO DO ENTORNO DO DF:
O DF, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração.
ORGANIZAÇÃO DO DF:em Regiões Administrativas pela descentralização, visando à utilização racional de