Locação de Imóvel
Os signatários deste instrumento de um lado, brasileiro, solteiro, aposentado, portadora da Cédula de Identidade 2.356.389 – SSP/GO., e CPF/MF 461925.265-72, residente e domiciliado nesta Capital, e, de outro lado, Sandro Lima Silva, inscrita no CPF sob o nº 032.263.271-35, estabelecida nesta Capital à Rua 12 número 256 edificio Capitólio Apartamento 1104, Setor Central, cidade de Goiânia Cep: 74015040., e suas FIADORAS/GARANTEM Maria Paula Nogueira Jorge Luis Siqueira, têm entre si, justo e contratado, o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam a saber:
O primeiro nomeado, doravante chamado de “LOCADOR”, sendo proprietário do imóvel objeto deste Contrato de Locação, Rua 12 número 256 edificio Capitólio Apartamento 1104, Setor Central, cidade de Goiânia e, a segunda, doravante chamada de “LOCATÁRIA”, mediante as cláusulas e condições em seguida estipuladas a que se obrigam mútua respectivamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO - O prazo de locação é por tempo indeterminado com início no dia 27/02/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR - O valor do aluguel mensal é de R$ 1.200( mil e duzentos reais), com pagamentos antecipados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA FORMA DE REAJUSTE – O aluguel acima pactuado será reajustado automaticamente, desde já com a anuência da LOCATÁRIA, bem como de seus fiadores/garantem, de acordo com a legislação vigente, que nesta data é anual, ou seja, de 12 (doze) em 12 (doze) meses, aplicando se IGPM ou INPC apurado pelo IBGE, ou melhor, forma do direito, acorde entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FORMA DE PAGAMENTO – A LOCATÁRIA, pagará os aluguéis mensais antecipados todos os dias 02 (dois) de cada mês subsequente o qual será feito diretamente à LOCADORA ou a sua ordem.
CLÁUSULA TERCEIRA – Correrão por conta da LOCATÁRIA, as despesas abaixo relacionadas, as quais deverão ser pagas até a data dos respectivos vencimentos, a qual arcará com o ônus dos encargos, no caso de pagamentos