ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E LOCACAO
DISCIPLINA: Administração de Imóveis e Locação
POLO: ALPEX
TEMA: Devolução antes de findo o prazo estabelecido no contrato
TÍTULO: Devolução do imóvel antes do prazo pactuado: cláusula penal
OBJETIVO: Demonstrar como funciona a cláusula penal nos contratos de locação de imóveis
JUSTIFICATIVA
O assunto é de extrema relevância, pois a teoria dos contratos pertence ao Direito Civil e representa a manifestação das vontades no direito privado. Assim sendo, é por meio do direito das obrigações que se estrutura a autonomia da vontade entre as partes envolvidas na esfera privada, neste caso nos contratos de locação, resultando nas relações obrigacionais que movem o mundo contemporâneo. No contrato de locação estão contidos todos os direitos e obrigações do locador e do locatário. Entre estes direitos estão as situações em que o locatário pode devolver o imóvel antes mesmo do final do prazo pactuado, casos em que a multa estabelecida na cláusula penal é dispensada, conforme determina a lei. No entanto, em todos os outros casos, o locatário terá que pagar uma multa caso deseje entregar o imóvel antes do prazo estabelecido, conforme determine a cláusula penal do contrato. A aplicação da cláusula penal é própria dos contados, incluindo os contratos de locação, pois a qualquer tempo o locatário poderá vivenciar certas situações que o obrigarão a mudar-se do imóvel locado. Nos contratos de locação estão estabelecidas as multas a serem pagas pelo locatário nos casos em que necessite deixar o imóvel antes do prazo pactuado. A cláusula penal tem como objetivo a pré-fixação das perdas e danos sofrida pelo proprietário do imóvel e atua também como meio de intimidação, incentivando o locatário a cumprir o prazo inicialmente pactuado no negócio. O presente texto se justifica por busca demonstrar de forma sintética a importância da cláusula penal nos contratos de locação de