LOAS INCAPACIDADE MENOR
ALESSANDRO FERREIRA DE MELO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 700.720.644-12, neste ato representado por ANA LÚCIA DE AQUINO, brasileira, viúva, inscrita no CPF sob o nº. 061.944.934-96, residentes e domiciliados na Rua Mario Azevedo Buriti, nº. 109, Antônio Mariz, no município de Cuité /PB, CEP: 58.175-000, via advogados formalmente constituídos com escritório profissional localizado na Rua Pedro Gondim, nº. 129, Centro, no município de Cuité/PB, CEP 58.175-000, Tel. (83) 9614-7484, onde recebem intimações e correspondências, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE MENOR DE DEZESSEIS ANOS
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com sede em Brasília/DF e, representação legal local através da Gerência Executiva neste Estado, localizada na Rua Cel. João Lourenço Porto, nº. 89, Centro, Campina Grande/PB, podendo ser citada em seu endereço eletrônico, pelos fundamentos e as seguintes razões de direito:
DOS FATOS
O autor é menor de dezesseis anos e portador de Transtorno Psicótico agudo polimorfo, com sintomas esquizofrênicos (CID 10: F 23.1), trata-se sem dúvida de pessoa portadora de deficiência, cuja incapacidade para o trabalho é presumida nos termos da Instrução Normativa nº. 11 do INSS, art. 624, § 1º.
Em 11/07/2012 (DER) o autor requereu o benefício (NB: 552.242.118-1), tendo sido indeferido pelo INSS ao fundamento de não comparecimento para realização de exame médico pericial, sendo uma inverdade, pois autor afirma ter comparecido a hora e local, mais infelizmente não havia médico disponível para realização de pericia. No entanto, ainda permanecem as mesmas condições que ensejaram o requerimento inicial do benefício, continua satisfeito o requisito da renda, assim como, o autor sofre com a mesma enfermidade apresentada ao ente administrativo à época