Loa - transferência do sus
LEGISLAÇÃO:
Lei n.º 15.791, de 10 Setembro de 1993.
FINALIDADES:
Criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria de Saúde, abrangendo o atendimento à saúde, universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; a vigilância sanitária e epidemiológica às ações de saúde de interesse individual e coletivo; o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente.
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO:
PROGRAMA: 1.104 COMUNIDADE SAUDÁVEL Opção Estratégica: Defesa da vida na promoção da saúde pública e do saneamento básico. Objetivo Geral: Objetivo Específico: - Ampliar a rede de saneamento básico do Município do Recife e assegurar o controle social no desenvolvimento da saúde pública e do saneamento. - Promover a expansão e a descentralização das ações de vigilância ambiental, garantindo a saúde preventiva da população do Município. - SANEAMENTO EM SAÚDE
4801.10.512.1.104.1.251 Ações:
- Implantar, complementar e/ou recuperar sistema de saneamento básico; - Manter os sistemas de saneamento e realizar intervenções localizadas de esgotamento sanitário e de drenagem; - Implantar ações de educação sanitária ambiental. - MANUTENÇÃO E RETIFICAÇÃO DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM
4801.10.512.1.104.2.544 Ação:
- Efetuar limpeza de galerias e canais não revestidos em áreas endêmicas. - DESENVOLVIMENTO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
4801.10.304.1.104.2.615 Ações:
- Consolidar as ações de vigilância dos fatores de risco biológico (vetores, animais peçonhentos, animais sinantrópicos, hospedeiros e reservatórios); - Implementar ações de vigilância dos riscos ambientais não biológicos (qualidade da água, contaminantes ambientais, acidentes naturais, ambiente do trabalho, etc); - Implantar/implementar ações de vigilância ambiental nos 06 distritos de saúde; - Desenvolver sistema de informação em vigilância ambiental; -