Livros Mercantis
1. Regimes jurídicos e conceito:
O contrato é o instrumento pelo qual as pessoas contraem obrigação umas com as outras. Os Títulos V e VI do Código Civil de 2002, em seus artigos 421/853, dispões sobre os contratos, além das leis específicas a determinados contratos.
Da mesma que as pessoas comuns celebram contratos, as empresas e empresários também o fazem, seja com outras empresas e empresários, seja com outras pessoas comuns.
O que este estudo pretende contemplar são os contratos elaborados e firmados entre empresários, ou seja, os contratos mercantis assim se definem por estabelecer relação contratual entre dois empresários. Evidente, que se exclui dos contratos empresariais os que não são celebrados com outros empresários.
Pois bem. Sendo assim, os empresários necessitam celebrar outros contratos que não os mercantis. Estes contratos não mercantis, por sua vez, celebrados pelos empresários, estão sujeitos a cinco regimes jurídicos diferentes. A distinção entre eles será feita pela outra parte que estará no instrumento de contrato, sendo as normas aplicáveis são diferentes para cada relação, e assim poderemos ter o contrato:
a) administrativo: se o empresário vier a contratar com o Poder Público ou concessionária de serviço público (ex: as licitações);
b) do trabalho: se o outro contratante é empregado (CLT);
c) do consumo: quando o outro contratante for consumidor final, ou ainda quando o próprio empresário, se estiver na situação análoga ao de consumidor, é definido pelo Código de Defesa do Consumidor;
d) cível: nos demais casos em que o contrato não for mercantil, administrativo, do trabalho ou do consumo, regido pelo Código Civil e por leis específicas.
Atenção! Mesmo sendo o Contrato Mercantil celebrado entre empresários ou sociedades empresárias, ele pode ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em regra, essas relações são regidas pelo Código Civil. Entretanto, quando a disparidade na situação