livro
DEPARTAMENTO DE ENSINO
CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS
Cartilha
“HIGIENE E SOCORROS DE URGÊNCIA”
(MÓDULO ÚNICO)
2012
INTRODUÇÃO:
A prestação de socorros, além de um dever moral, é um dever legal, e a sua recusa constitui crime de omissão de socorro, previsto no código penal (Decreto lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940). Artigo 135. “Todo cidadão é obrigado a prestar auxílio a quem esteja necessitando, tendo três formas para fazê-lo: atender, auxiliar quem esteja atendendo ou solicitar auxílio. Exceções da lei (em relação a atender e/ou auxiliar): menores de 16 anos, maiores de 65, gestantes a partir do terceiro mês, deficientes visuais, mentais e físicos (incapacitados)”.
CONCEITOS:
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR (Primeiros Socorros): É o tratamento imediato e provisório ministrado a uma vítima de trauma ou doença. Sua finalidade é manter as funções vitais e estabilizar a vítima. Geralmente prestado no local do acidente até a chegada de um médico ou o deslocamento por profissionais especializados ao hospital.
- URGÊNCIA: Situação onde não há risco de morte iminente.
- EMERGÊNCIA: Situação onde há risco de morte iminente.
- SOCORRO BÁSICO: São os procedimentos não invasivos.
- SOCORRO AVANÇADO: São os procedimentos invasivos.
- SINAIS DE APOIO: São sinais encontrados no paciente que nos auxiliam na avaliação do quadro geral, mas que não devem ser analisados de forma exclusiva.
As convulsões, Paralisia, Perda de sensibilidade, Níveis de consciência, Diâmetro das pupilas, Dilatadas ou Midríase – falta de oxigenação no cérebro, choque, parada cardíaca, sangramento. Contraídas ou Miose – lesão no SNC e medicamentos ou drogas. Cor da pele.
- SINTOMAS: São os indicativos relatados pela vítima.
- RN: São recém nascidos com idade de 0 a 28 dias de vida.
- Bebê: São bebês com idade de 29 dias à 02 anos de vida
- Criança: São crianças com