Livro
09/08/2011
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
É o conjunto harmônico de princípios e regras que têm um ponto de coincidência (ligação) e que regem o direito administrativo. Os princípios guardam entre si uma correlação lógica. Trata-se de criação da doutrina moderna. Conjunto de princípios que regem o Dir. Adm.
A doutrina brasileira ainda não decidiu quais são e quantos são os princípios do Direito Administrativo. Quantos princípios? Não há número, mas há uma correlação lógica.
Todos os princípios têm a sua importância, todos são dotados de supremacia. Em cada caso concreto iremos ponderar o interesse mais relevante. O princípio que naquele caso concreto deve ser aplicado.
Os princípios que temos não são listados por acaso, pois guardam uma coerência lógica.
Assim, diante de uma questão: temos a impressão de que falam sobre vários princípios. Ex: promoção pessoal do administrador - se ele faz isso viola “n” princípios.
Antes de abordarmos os princípios, ressalva (já foi objeto de questão de prova) o seguinte:
Quais são as PEDRAS DE TOQUE (Celso Antônio Bandeira de Melo) *do Direito Administrativo?
*CABM
São os princípios basilares que estão na base:
a) Supremacia do interesse público; e
b) Indisponibilidade do interesse público.
A) Supremacia do interesse público:
O que é interesse público? VER MATERIAL DE ESTUDO (aprofunda conceito)
Interesse público é o somatório dos interesses individuais dos seres em sociedade desde que esse número represente a vontade da maioria. O qual se desdobra em:
* Interesse público primário: POVO; e * Interesse secundário: ESTADO (como pessoa jurídica).
Interesse público primário: é a vontade e o interesse da coletividade. Para encontrar o interesse público primário, Celso Antônio ensina que se devem somar os interesses individuais (o que quer cada um). Não é a vontade de todos, mas sim da maioria (ex: proteção ambiental x alguns administrados exploradores de recursos).