Livre Comércio
A partir do ano de 2001 foi implantado o Acordo Sobre Política Automotiva Comum, presente no 30º Protocolo Adicional, envolvendo “Produtos Automotivos”, nomenclatura que abrange: carros, ônibus, caminhões, autopeças, chassis, tratores, entre outros.
Maria Caroline L. e Paola Macarini afirmam que o “acordo foi de grande importância para ambos, pois isenta o comércio Brasil-Argentina de tarifas aduaneiras para os produtos automotivos citados anteriormente, impulsionando as duas economias, uma vez que o livre-comércio estabelecido pelo MERCOSUL estabelece regras para esse setor.”.
Segundo Raquel Landim da Folha de São Paulo, “este acordo regula o comércio de veículos e autopeças entre Brasil e Argentina. Esta versão entrou em vigor em 1º de julho de 2008 e espera-se que seja renovado este acordo para tentar equilibrar o comercio automotivo entre esses países. Para o Brasil o acordo é positivo e espera-se que seja renovado do jeito que está, pois poderíamos vender mais sem descumprir os limites estipulados.
A Argentina por sua vez, passa por um momento econômico delicado e tenta impor a fabricação das autopeças em seu território para melhorar seu crescimento econômico. O Brasil tratou o assunto com cautela para não criar mais atrito entre eles.”
Por fim, o livre comércio automotivo entre Brasil e Argentina vem gerando “conflitos” que qualquer acordo econômico entre países está sujeito, porém, para que nenhum dos lados saia prejudicado, é preciso que ambos estejam de acordo e cientes daquilo que será realizado, pois para que aconteça um acordo tão importante é preciso focar um objetivo