Livre circulação de mercadorias
DE MERCADORIAS
Direito da União Europeia
Professora: Maria da Conceição
Trabalho realizado por:
Ana Sofia Sardinha nº20120400
João Beles nº 20120449
TCFD41
26.Março.2014
ÍNDICE
• O QUE SÃO MERCADORIAS?!
• A LIVRE CIRCULAÇÃO DESTINA-SE A QUE MERCADORIAS?!
• RESTRIÇÕES QUANTITATIVAS E MEDIDAS DE EFEITO EQUIVALENTE
• EXCESSÕES À LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
• ANÁLISE DO TRATADO DE FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA
sábado, 19 de abril de 2014
Direito da União Europeia
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O QUE SÃO
MERCADORIAS?!
Produtos apreciáveis em dinheiro e suscetíveis, como tais, de ser objeto de transações comerciais. sábado, 19 de abril de 2014
Direito da União Europeia
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“LIVRE CIRCULAÇÃO DAS MERCADORIAS”
Art. 28º do Tratado de Funcionamento da UE
• “Proibição entre os estados-membros, e direitos aduaneiros de importação e exportação e de quaisquer encargos de efeito equivalente.”
Art. 34º e 35º do Tratado de Funcionamento da UE
sábado, 19 de abril de 2014
• Proibição entre os Estados-Membros “as restrições quantitativas à importação e à exportação”, bem como as medidas de efeito equivalente”
Direito da União Europeia
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Resumindo…
As disposições presentes nos artigos 23º, 28º e 29º do Tratado da União Europeia significa que há supressão dos obstáculos à livre circulação das mercadorias entre os Estados-Membros da União
Europeia.
sábado, 19 de abril de 2014
Direito da União Europeia
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SERÁ QUE TODAS AS
MERCADORIAS TÊM
LIVRE CIRCULAÇÃO?! sábado, 19 de abril de 2014
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ORIGEM: ESTADOS
MEMBROS DA U.E
ORIGEM: PAÍSES
TERCEIROS
Pintura
Escultura
Peças de joalharia
Madeixas de Cabelos de Napoleão
Manuscritos de pessoa Célebre
Moeda metálica fora de circulação
Mercadorias originárias de países membros (produtos de agricultura, das florestas, pescas ou das minas sábado, 19 de abril de 2014
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