litigio arbitral
1. Pesquisar um caso real onde a arbitragem foi aplicada na prática;
2. Identificar os principais pontos de divergência entre as partes. Rescisão Contratual Trabalhista sem motivos para justa causa onde a conta vinculada FGTS foi bloqueada para movimentação.
3. Por fim, discorrer brevemente sobre a solução dada; se foi a melhor possível ou se, em sua opinião, haveria uma forma melhor de resolução, e se houver, qual seria.
Conforme caso abordado, a conta vinculada do Empregado demitido foi bloqueada, como se o mesmo fosse demitido por Justa Causa.
“se pretende defender direito alheio, ao pretender a liberação de valores depositados em contavinculada de terceiros, hipoteticamente considerados.”
No litígio foi comprovado que o funcionário não foi demitido por Justa Causa já que não houve motivo. “1. Parte legítima para o ajuizamento da ação é o próprio detentor do direito trazido a juízo, que, no caso dos autos, é o titular da conta vinculada que se pretende movimentar em razão de despedida sem justa causa, solucionada por sentença arbitral.” Com isso, por sentença arbitral, foi decidido que o funcionário tem direito a movimentar a sua conta vinculada ao FGTS, já que a demissão não foi por justa causa. “7. Ao trabalhador, titular da conta vinculada do FGTS, pertence o direito à movimentação dos respectivos saldos.” Foi solicitado a Caixa Econômica Federal a liberação da conta para movimentação.
“2. Quanto ao pedido para que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a liberar o FGTSpor força das sentenças arbitrais da lavra dos impetrantes é evidente a ilegitimidade ativa. Isto porque, ainda que com fundamento em termo de compromisso arbitral homologado pela parte, o direito ao levantamento do FGTS pertence aos titulares das contas vinculadas.” O Litigio foi resolvido da melhor maneira possível já que não houve prejuízo para as partes e possivelmente não haverá problemas