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Profª Stella Ribeiro Alves Corrêa
Faculdade Anhanguera de Ribeirão Preto
O ENADE – Exame Nacional do Ensino Superior, é uma avaliação oficial do MEC –
Ministério da Educação, aplicado por meio do INEP – Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, que tem como objetivo basilar aferir (medir) o rendimento dos alunos de cursos de graduação. O exame é aplicado ao aluno formando ao final do curso com o objetivo de levantar informações sobre sua formação em relação aos conteúdos programáticos de disciplinas, bem como avaliar e medir habilidades e competências adquiridas ao longo do período de integralização. Sua existência, aplicação e resultados são regidos por legislação específica, disposta na Lei 10.861 de
14 de Abril de 2004, que versa sobre a criação do SINAES – Sistema Nacional de
Avaliação do Ensino Superior, bem como pelas portarias normativas MEC 6 e 40, de
27/03/2013 e 12/12/2007, respectivamente.
De acordo com a legislação vigente, o ENADE torna-se obrigatório ao aluno ingressante no ciclo SINAES para o seu curso, que se dá a cada 3 anos. Por exemplo: em 2014, alunos formandos dos cursos de Engenharias farão o ENADE, enquanto os alunos formandos de Administração farão a prova em 2015. A cada três anos o ciclo se repete e, por ser componente curricular obrigatório, inscrito no histórico escolar do aluno, o aluno habilitado ao ENADE que não comparece ao exame, fica em situação irregular junto ao INEP, devendo regularizar sua situação no próximo ciclo. Em outras palavras, a Faculdade/Universidade fica impossibilitada de expedir o seu diploma até a devida regularização.
Apesar da importância de se esclarecer questões normativas e legais sobre o ENADE, o objetivo majoritário do texto é dispor sobre a importância do ENADE e seus resultados para os discentes e para as Instituições de Ensino Superior (IES). Assim, o que será argumentado à frente se aprofundará nos mais diversos