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Vigência, validade, eficácia e vigor das normas, aplicação, formas de interpretação, conflito de normas no tempo e no espaço.
A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro não é parte integrante dele e consiste em um diploma que disciplina a aplicação das leis em geral.
Sua função é reger as normas, indicando como interpretá-las ou aplicá-las, determinando-lhe a vigência e a eficácia. É Estatuto de Direito Internacional Privado, é norma cogente brasileira, por determinação legislativa da soberania nacional, aplicáveis a todas as leis.
O Direito Internacional Privado é o conjunto de normas internas de um país, instituídas especialmente para definir se a determinado caso se aplicará a lei local ou a lei de um Estado estrangeiro.
Vigência, Validade, Eficácia e Vigor das Normas.
- Validade da norma: significa sua identificação como compatível ao sistema jurídico que integra. O descumprimento das regras de validade importará ao reconhecimento da inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma estabelecida, considerando-a não pertinente ao sistema.
- Vigência: refere-se ao período de validade da norma, ou seja, ao lapso temporal que vai do momento em que ela passa a ter força vinculante até a data em que é revogada ou que se esgota o prazo prescrito para sua duração (leis temporárias).
- Eficácia: qualidade da norma que se refere à possibilidade de produção concreta de efeitos.
Aplicação de normas jurídicas Quando determinado fato individual se enquadrar perfeitamente no conceito abstrato da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de subsunção do fato à norma, o que impõe uma adequada interpretação do conteúdo normativo.
Nem sempre é possível encontrar uma norma aplicável ao caso concreto, devendo o juiz valer-se das fontes do Direito para, nos casos de lacunas da lei, realizar a integração normativa.