Narrativa valorada, narração jurídica.
NARRATIVA VALORADA A FAVOR DO RÉU
O pensamento é o ensaio da ação.
Sigmund Freud
Salvador – Bahia, 2012
Centro Universitário Estácio da Bahia
Educadora: Joaleide
Turma: 1º A
Integrantes:
NARRATIVA VALORADA A FAVOR DO RÉU
“O direito não é elemento, mas síntese, não é premissa de validade, mas validade cumprida, não é prius, mas posterius, não é dado, mas solução, não está no princípio, mas no fim”.
Salvador – Bahia, 2012
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Narrativa valorada a favor da réu
Envolvido numa confusão de trânsito e ao ser parado numa Operação da Lei Seca na Lagoa, (RJ) o juiz João Carlos de Souza Correa, titular da 1ª Vara de Búzios, dirigia um Land Rover sem placa e estava sem a carteira de habilitação no momento da abordagem, a agente de transito ao constatar que o juiz estava com a sua licença vencida mandou rebocar e apreender o seu veiculo. O magistrado não gostando da ideia acabou dando voz de prisão, a policial rodoviária alegando ter sido desacatado questionando o facto de não saber sobre o ocorrido. O dtº e a acionada acabam indo para a 14ºDP (Leblon). Lá chegando, o delegado registra queixa contra a altercadora por desacato e exposição ao perigo. O desacato é crime cometido contra o servidor público no exercício livre de suas funções, o juiz alega ter deixado à habilitação na bolsa de sua esposa quando voltava de seu plantão em Búzios, e sobre o carro, desconsiderava o fato do veiculo estar sem emplacamento. Luciana confirma que o magistrado cometeu outra infração ao retirar o carro apreendido para ir até a delegacia e deixa bem claro que estava no exercício livre de suas funções aplicando a Ex vis legis, a Réu diz que o magistrado como autoridade devia dar exemplo à sociedade não cometendo delitos inflacionários, ao contrario disso, usa de abuso de autoridade para se escusar da lei. Constitui-se abuso