Limite operacional
a. Operador: Valor de operação limite definido pelo sistema. Atualmente é permitido que o operador efetue a operação até o limite do isento do Imposto de Renda, ou seja, caso o cliente tenha um saldo de operações anuais até aquele valor a operação é permitida. Acima deste valor o sistema automaticamente trava a operação e a intervenção de um nível superior é necessária. De qualquer forma todas as operações serão verificadas e aprovadas pelo supervisor.
b. Supervisor: Quanto ao valor da operação é permitido também até o limite de Isento do Imposto de Renda. Contudo é ele que vai se encarregar de solicitar a documentação de comprovação de renda e encaminhar para a Controladoria, que será quem irá liberar valores além do Isento do Imposto de Renda, desde que a documentação comprobatória seja adequada e em anuência com o Compliance.
c. Controladoria: Se reporta à alta administração. Se necessário incluir um limite de valores para a Controladoria eu sugiro então que o Léo lhe diga qual. Atualmente o sistema não oferece um limite para a Controladoria.
2. Sobre o risco operacional:
a. Margem de risco Operacional: O sistema possui um mecanismo que verifica em tempo real a taxa média de cada moeda e impede que todos os usuários, exceto a alta administração efetuem operações que possam gerar prejuízo. É permitido trabalhar com margens maiores ou menores, o que será determinado basicamente pelo mercado que a empresa atua e quanto maior a margem, menor o risco e maior o spread, consequentemente, quanto menor a margem definida no sistema menor o spread e mais próximo do prejuízo a empresa fica.
b. Controle de margem de negociação de taxas: O sistema permite que o supervisor determine qual o limite de negociação de taxa dos operadores. É possível delimitar limites para cima e para baixo. Uma negociação, assim sendo não poderá ser efetuada além destes limites sem intervenção do supervisor. Esta regra não se sobrepõe à do controle da Margem de