Limitações do estado
PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA
LIMITAÇÕES DO ESTADO À PROPRIEDADE, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E RESPONSABILIDADE DO ESTADO
LIMITAÇÕES DO ESTADO À PROPRIEDADE, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E RESPONSABILIDADE DO ESTADO
Limitações do Estado à Propriedade nada mais é do que, meios e procedimentos mediante os quais o Estado intervém na propriedade particular, condicionando o exercício de direitos individuais em prol da coletividade, fundamentado na função social da propriedade e na prevalência do interesse público. São conhecidas as seguintes modalidades por meio das quais o Estado intervém na propriedade privada: limitação administrativa, servidão administrativa, ocupação temporária, requisição administrativa, tombamento e desapropriação. A limitação administrativa ocorre de forma geral e indeterminada, ou seja, atinge todas as pessoas que se enquadrarem na mesma situação, dando a estes uma obrigação de fazer, não fazer ou ainda permissão de fazer algo. Por exemplo, no caso da obrigatoriedade de proprietários de terrenos efetuarem a limpeza nos seus terrenos. A servidão administrativa incide sobre propriedades determinadas e afetando seu caráter exclusivo. Por exemplo, a colocação em prédios privados de placas e avisos, para a população com o nome de ruas, bem como a instalação de redes elétricas ou telefônicas. As principais características são incidência sobre bem imóvel, caráter definitivo, indenização prévia e condicional (havendo prejuízo), inexistência de auto-executoriedade (só se constitui mediante acordo ou sentença judicial). Na ocupação temporária temos a utilização de imóveis privados como meio de apoio a execução de obras e serviços públicos. Como no caso de alocação de máquina de asfalto, equipamentos de serviços ou atividades públicas em imóvel próximo ao local da obra. Na requisição administrativa ocorre situação de iminente perigo público, e diante disto o Estado utiliza-se de bens