Liminar em Cautelar, Tutela Antecipatória, Contra Cautela.
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
LIMINAR – Liminar em Cautelar, Tutela Antecipatória, Contra Cautela.
JURISPRUDÊNCIA – Agravo de Instrumento.
DISCENTE:
DOSCENTE: ALMIR FERNANDES
GOIÂNIA – GOIÁS
04/2014
ÍNDICE 1. Introdução 03
2. Prefácio sobre a Liminar 04
3. Tutela Cautelar 05
4. Tutela Antecipatória
5. Contra Cautela
6. Conclusão
7. Referências Bibliográficas
Sabemos que o dissabor dos operadores de direito no Brasil é a demora na prestação jurisdicional. O tempo se faz grande inimigo de quem, não podendo fazer justiça com as próprias mãos, aguarda no Estado a solução do para resolução de um direito violado. Tal ocorrência incide na procura, dentre as leis vigentes, alternativas que permitem tutelar direitos.
Desta feita, as medidas cautelares estão presentes no dia-a-dia forense, servindo como verdadeiros instrumentos de realização do próprio direito material, cujo exercício é anterior à sentença condenatória ou seu trânsito em julgado, tutelando as mais diversas situações jurídicas que se encontram rodeadas pelo perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
O instituto da antecipação de tutela, presente no art. 273 do Código de Processo Civil, traz em sua redação que diante requerimento da parte, o juiz poderá antecipar, parcial ou totalmente, os efeitos da tutela do objeto do pedido na inicial, quando lhe for apresentada prova inequívoca, que o convença da alegação, e que tenha fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, como supramencionado, ou, desde que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto ao réu.