liderança
Joana Stelzer
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Everton das Neves Gonçalves
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RESUMO
O artigo trata da função logística do Direito e considera como seus elementos principio lógicos: o Princípio da Alteridade; da Justiça Social; da Interdependência nas Relações Internacionais; da Eficiência
Econômico-Social (PEES); da Dinâmica Jurídica; e, da Dimensão
Teleológica; destacando sua aplicabilidade para o comércio exterior brasileiro, em busca do necessário desenvolvimento econômico. O resultado do comércio exterior brasileiro continua registrando forte crescimento, especialmente após o resultado de US$ 40 bilhões de superávit, conquistado pelo País no ano de 2007. As exportações foram responsáveis pelo montante de US$ 160,6 bilhões, enquanto que as importações somaram US$ 120,6 bilhões, mas ainda é baixa a participação externa, respondendo por pouco mais de 1,1% das exportações e 0,8% das importações mundiais. Esses indicadores trazem a consciência sobre o empenho que precisa ser dado ao estudo da ordem jurídica reguladora das atividades negociais. Justifica-se o estudo pela necessidade de tratamento jurídico-normativo e hermenêutico dos fenômenos sociais voltados para as práticas de comércio exterior e de atividade portuária em um mundo globalizado e sujeito às inexoráveis regras de um mercado neo-liberal, segundo tomada de decisão devidamente amparada por sistema jurídico capaz de promover o desenvolvimento econômico-social. A investigação bibliográfica conduziu a coleta das informações fundamentais.O método utilizado foi o indutivo e quanto aos fins, tratou-se de análise exploratória e explicativa, pois em que pese a novidade do tema, buscou-se avaliar de forma crítica o contexto do desenvolvimento.
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Doutora e Mestre em Direito, na área de Relações In ternacionais (UFSC). Professora na graduação e na pós-graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do