Licitações
Licitação é processo administrativo usado para a contratação de serviços ou aquisição de produtos pela Administração Pública, seja ela Federal, Estadual, Municipal ou entidades de qualquer natureza que façam uso de verba pública. Com a criação da Carta Magna, foi determinada a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratação de serviços e obras realizados pela administração no exercício de suas funções.
PROCESSO LICITATÓRIO
É composto de diversos procedimentos que tem como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e eficiência com intuito de proporcionar à Administração a aquisição, venda ou prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com maior qualidade possível. Utiliza-se um sistema de comparação chamado de Proposta da Empresa, que atendam às especificações legais necessárias, todas constantes dentro do Edital. Sendo assim, a Empresa que oferecer maiores vantagens, como menor preço, melhor técnica e qualidade, será escolhida para o fornecimento do produto ou serviço.
EDITAL
É o documento onde estarão todas as regras que serão observadas pela Comissão de Licitação, também estabelece todas as condições da licitação que será realizada e divulga as características ou bem que será adquirido.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
A modalidade indica o procedimento que irá reger a licitação.
Concorrência: Podem participar quaisquer interessados que na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. Características: Ampla Participação Julgamento por comissão Admite pré-qualificação dos licitantes
A Concorrência deve ser utilizada para:
Obras e Serviços de Engenharia: Acima de R$ 1.500.000,00
Compras e Serviços: Acima de R$ 650.000,00
Compras e Alienações de bens e imóveis da Administração: Exceto os adquiridos em procedimento judiciais ou dação em