licitações
DIREITO ADMINISTRATIVO
LICITAÇÃO: CONCEITO, FINALIDADES, DISPENSA, INEXIGIBILIDADE E MODALIDADES
CONTRATOS: CONCEITO, PECULIARIDADES E ESPÉCIES
LICITAÇÕES PÚBLICAS
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
ABRANGÊNCIA
Lei federal e nacional. Alcança todos os poderes e esferas governamentais. CF/88, art. 37, XXI. Lei 8.666/93
FINALIDADES
1. Garantir a isonomia.
2. Selecionar a proposta mais vantajosa aos interesses da ADM.
3. Promover o desenvolvimento nacional sustentável (NOVO!)
CONCEITO
“Procedimento administrativo, de observância obrigatória pelas entidades governamentais, e de disputa isonômica, ao fim da qual será selecionada a proposta mais vantajosa aos interesses da Administração, com vistas à celebração de um contrato administrativo entre ela e o particular vencedor do certame, para a realização de obras, serviços, compras, alienações, locações, permissões e concessões”.
(Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS
JULGAMENTO
OBJETIVO
VINCULAÇÃO AO
INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA
Explícito. Não pode haver obscuridade ou surpresas. Explícito. Tanto a ADM quanto o licitante devem obediência ao Edital.
Implícito. É a garantia de que o vencedor será o primeiro a ser chamado.
COMPETITIVIDADE
Implícito. É a essência da licitação.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 25)
Acontece sempre que houver impossibilidade jurídica de competição. Sem competição, não há licitação!
OS 3 EXEMPLOS DA LEI
1. Fornecedor exclusivo.
2. Serviços técnicos profissionais de natureza singular e notória
3. Artistas consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública.
2 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1. Os casos de inexigibilidade não se aplicam aos serviços de publicidade propaganda.
2. O rol legal é exemplificativo, ou seja, pode haver mais casos se houver inviabilidade de competição.
Professor Sidney Amorim
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TURMA TSE/INSS
DIREITO ADMINISTRATIVO