LICITAÇÕES
Procedimentos para compras e licitações. Lei no. 8666/93 e suas alterações posteriores
Interesse Público – Contratações; obras; serviços; compras; alienações e locações.
• A Lei determina a competição/torneio no certame licitatório, devendo, portanto, a
Adm. Pública seguir aos princípios: LIMPE
(Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade e
Eficiência)
Princípios Reitores
Art. 37 CF/88 + Art. 3o. da Lei 8666/93
Probidade
Administrativa;
Vinculação ao instrumento convocatório;
Julgamento objetivo.
Modalidades de Licitação
Art. 22, 23, 52 e 53 e Lei 10.520/02
* Concorrência Pública;
* Tomada de Preços;
* Convite;
* Concurso;
* Leilão e;
* Pregão.
Exceções (arts. 17, 24, 25 e art.
7o. Parágrafo 5o.
Dispensas e Inexigibilidades
Como e
Quando?
Tipos de Licitação
Art’s. 45, 46 e 47.
Tipos de Licitação
Menor Preço
Melhor Técnica
Técnica e Preço
Regime de execução (art. 10 c/c art.
06 da Lei 8666/93)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Fase Interna – Art. 38 da Lei 8666/93
* Ato convocatório
* Aviso de Licitação
Art’s. 21 e 40 – Avisos de Prazos.
PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
Cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7o. da CF
Qualificação Jurídica
Qualificação
Econômico-Financeira
Qualificação Técnica
Regularidade Fiscal
Julgamento e Classificação pela Comissão
(Art. 44; 45 e 51 da Lei 8.666/93)
ATOS DE COMPETÊNCIA DE
AUTORIDADE
Homologação
Adjudicação
Revogação e
Anulação
Impugnação ao Edital
Art. 41, parágrafo 1o.
Sanções Adm.
Art’s 86, 87 e 88
Advertência;
Multa;
Suspensão e;
Declaração de Inidoneidade
Recursos Adm.
Art. 109
Onde?
Contratos/formalização
Art’s 55 e seguintes.