Licitações e Contratos Publicos
INTRODUÇÃO 3
1. LICITAÇÃO 4
1.1 CONVITE 4
1.2 TOMADA DE PREÇOS 5
1.3 LEILÃO 5
1.4 PREGÃO 5
1.5 CONCORRÊNCIA 6
1.6 CONCURSO 8
2. CONTRATOS 9
2.1 CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS 9
2.2 TIPOS DE CONTRATO 10
2.3 FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS 10
2.4 ELABORAÇÃO DOS CONTRATOS 11
2.5 PRESTAÇÃO DE GARANTIA 12
2.6 DURAÇÃO DOS CONTRATOS 13
2.7 PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS 14
2.8 PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 14
2.9 ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS 15
2.10 EXECUÇÃO DOS CONTRATOS 19
2.11 INEXECUÇÃO E RESCISÃO DOS CONTRATOS 21
2.12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E TUTELA JUDICIAL 22
2.13 RECURSOS ADMINISTRATIVOS 23
2.14 CONTROLE EXTERNO 24
REFERËNCIAS 25
INTRODUÇÃO
FALAR DE CONTRATOS... Por sua vez, a licitação é baseada em parâmetros antecipadamente definidos. É um procedimento administrativo, prévio à contratação, que visa escolher a proposta mais vantajosa para a Administração. A licitação foi regulamentada pela Lei n.º 8.666, de 21/06/1993. A obrigação de licitar está consignada no art. 37, XXI, da Constituição Federal Brasileira, que fixou o procedimento como compulsório para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação. 1. LICITAÇÃO
De acordo com as Leis n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02, a escolha da modalidade deve se dar em função de dois critérios:
a) Critério qualitativo: a modalidade deverá ser definida em função das características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a contratação.
Ex: Licitações que visem promover concessões de direito real de uso, nas quais é obrigatório o uso da modalidade concorrência.
b) Critério quantitativo: a modalidade será definida em função do valor estimado para a contratação, se não houver dispositivo que obrigue a utilização do critério qualitativo.
Ex: Utilização da modalidade tomada de preços para obras com valor estimado de até R$ 1,5 milhão.
1.1 CONVITE Considerada a modalidade de licitação mais simples, acontece