Licitação - Tomada de Preço
Todo governo precisa comprar serviços e produtos para viabilizar a administração pública em todas as suas esferas, a maior parte do dinheiro vem dos impostos pagos pelo contribuinte. Para que o dinheiro seja bem aplicado os governos devem escolher a proposta mais vantajosa através da licitação. A Lei n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O presente trabalho é sobre licitação pública, mais concretamente da modalidade tomada de preços, mas primeiramente iniciaremos com conceito de licitação, modalidades e tipos e finalmente do tema proposto. O objetivo deste trabalho é apresentar a importância da licitação e mostrar as vantagens e desvantagens da tomada de preços.
2. LICITAÇÃO
Segundo Piscitelli (2004) Licitação é um conjunto de procedimentos administrativos, legalmente estabelecidos, através do qual a administração pública cria meios de verificar, entre os interessados habilitados, quem oferece melhores condições para a realização de obras, serviços, inclusive publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações. As finalidades da licitação são a de obter a proposta mais vantajosa e oferecer igual oportunidade aos que desejam contratar com a Administração Pública. Quando um órgão público vai realizar uma compra, é feita uma pesquisa de preços no mercado, que é de grande importância, pois prevê os valores que serão gastos, e o preço que for apurado é o limite para a licitação, portanto o governo não pode pagar mais que o valor pesquisado. No momento em que é decidido o valor, já é possível definir a modalidade de licitação a ser usada. Existem sete modalidades de licitação: Convite, Tomada de Preços, Concurso, Concorrência, Consulta, Pregão e