Licitação Sustentável
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Bacharelado em direito
Direito Administrativo I
Professora XXXXXX
LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
XXXXXXXXXXXXX
TURMA A04
GOIÂNIA
2012
XXXXXXXXXXXX
LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
GOIÂNIA
2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO...............................................................................................................4 DESENVOLVIMENTO.................................................................................................5
CONCLUSÃO................................................................................................................11
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO..........................................................................12
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal, art. 37, inciso XXI, prevê para a Administração Pública a obrigatoriedade de licitar. Esse artigo foi regulamentado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número