Licitação, contrato e convenio
A inexecução do contrato pode ocorrer devido a um ato irregular ou descumprimento de algum item do contrato, agindo o autor com negligencia, imprudência ou imperícia. Com isso, gera-se responsabilidade sobre o transgressor, acarretando sansões proporcionais ao dano.
No entanto, a inexecução do contrato pode ocorrer também devido a causas justificadoras, não infligindo culpa a nenhuma das partes do contrato. Dentre essas causas pode-se citar a inexecução por caso fortuito e por força maior.
A inexecução por caso fortuito pode ocorrer devido a alguma calamidade provocada pela força da natureza. Um evento imprevisível e inevitável, como um terremoto, tufão ou alagamento pode provocar a inexecução de um contrato, sem, no entanto, gerar culpa sobre uma das partes. Pode-se citar como exemplo o termino de uma obra fora do prazo devido a alguma catástrofe natural , o que mediante prova ausentaria o contratado de culpa.
Tem-se, também, a inexecução ocasionada por força maior. Trata-se de um impedimento ou retardo das clausulas de um contrato devido a um evento humano imprevisível e inevitável como por exemplo a greve, distúrbio ou pertubação da ordem. Pode-se citar como exemplo o atraso de uma construção devido a alguma manifestação popular ou greve de funcionários.
Fontes de consulta: http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/faculdadesintegradasdecuritibadireito/tatianelewandowiski/inexecucao.htm
2. Leia a reportagem abaixo:
Taboão da Serra realiza audiência pública sobre licitação para tratamento do lixo
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra | Atualizado em: 26/10/2010 22:00:36 (Taboão irá