Licitação, contrato e convênio
O texto fala sobre a inexecução do contrato administrativo. O contrato é celebrado entre as partes para ser cumprido, mas por causas alheias este contrato pode não ser concluído, restando este total ou parcialmente inexecutado. A inexecução do contrato está prevista no art. 77 da Lei de licitações 8.666/93, que poderá ser parcial ou total. A inexecução do contrato pode resultar de um ato ou omissão do contratado. Como podem ocorrer causas justificadoras, ou seja, sem que o contratante dessa causa ao descumprimento das clausulas contratuais, agindo assim sem culpa. Deste modo são causas de inexecução do contrato: teoria da imprevisão, força maior, caso fortuito e o fato do príncipe.
A inexecução pelo fato do príncipe á uma determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível que onera substancialmente a execução do contrato administrativo, obrigando o poder público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte a fim de possibilitar o prosseguimento da execução do ajuste, a característica marcante do fato do príncipe é a generalidade e a coercitividade da medida prejudicial ao contrato, além da sua surpresa e imprevisibilidade, com agravo efetivo para o contratado, na teoria do fato do principie a administração não pode causar dano ou prejuízo aos administradores, e muito menos aos seus contratados. A medida não objetiva fazer cessar a execução do contrato e só incide indiretamente sobre o ajustado pelas partes.
Disponível em http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=32182. Acesso em 08 fev. 2011.
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