licitação contratos e convênios
INSTITUTO UNIVERSIDADE VIRTUAL – UFC VIRTUAL
PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB
CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LICITAÇÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
PORTIFÓLIO 02
ALUNO:FRANCISCO GLECIO CAMELO CABRAL
LICITAÇÕES DISPENSADAS
São tratadas no artigo 17 da lei 8.666/93, ocorre nos casos em que a Administração tem o interesse de ceder ou vender seu patrimônio, estando na figura de sujeito ativo que promove a alienação, situação oposta aos casos previstos de licitações dispensáveis e inexigíveis;
Segundo o artigo 17, essa são as hipóteses para a ocorrência de dispensa:
-doação em pagamento;
-doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado a alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens: - imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; - imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
No que tange aos bens móveis, ocorre a dispensa de licitação nos casos de: -doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação; -permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública; -venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica; -venda de títulos, na forma da legislação pertinente; -venda de bens