licenciatura
Numa sociedade capitalista é fundamental que as relações de consumo estejam em condições equilibradas para que se tenha prosperidade do mercado com geração de riquezas.
A Lei 8.078/90, que instituiu o CDC – Código de Defesa do Consumidor brasileiro é o grande marco institucional da proteção do consumidor no Brasil. Essa lei entrou em vigor após a Assembleia Nacional Constituinte de 1988, ter a iniciativa de ampliar a proteção do consumidor, a partir da legislação ordinária: do artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias instituindo a ordem dirigente que resultou na sua criação. O que a norteou foi a instituição do princípio da ordem econômica destacado no art. 170, inciso V da C.F/88 que demonstrou o entendimento daquela Constituinte para a importância socioeconômica da elaboração de Políticas de Proteção ao Consumidor, bem como artigo 2º inciso XXXII da C.F/88, onde consta que o Estado promoverá, na forma da lei, a proteção do consumidor.
Podemos verificar que esse inciso demonstra que o princípio básico que norteia todo o código é o princípio da vulnerabilidade do consumidor, ou seja, há a aceitação de que o consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo. Toda essa evolução a partir do C.F./88, só foi possível com a presença institucional dos preceitos defendidos pelos nossos economistas, que influenciaram na construção desse código. Agora mais do que nunca a economia têm muito a contribuir para a melhoria das relações de consumo. Destaque-se que a perspectiva econômica do direito do consumidor assume cada vez maior valor, principalmente em tempos de comércio eletrônico, globalização econômica e integração de mercados.
A necessidade de um ordenamento jurídico para disciplinar o mercado, se torna imprescindível, visto que na sociedade infelizmente há pessoas com comportamentos oportunistas que, ao ver falhas ou até mesmo inexistência de leis que