Licenciatura em matematica
ESTÁGIO CURRICULAR Supervisionado
PRÁTICA DE ENSINO DE MATEMÁTICA
NO
ENSINO MÉDIO.
Estagiário (a): Andre Luiz Gomes da silva Nº:10910006
Termos: 5º. semestre
NORMAS PARA O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
I. ESTAGIÁRIO
É o graduando que vai submeter-se à experiência de observação, participação e regência de classe em salas de aula nas escolas de Educação Básica.
II. CABE AO ESTAGIÁRIO:
a) Indicar a Escola onde pretende realizar o Estágio Supervisionado em conformidade com as normas estipuladas pela coordenação de estágios;
b) Retirar o ofício junto à coordenadoria de Estágios e dirigir-se à Escola indicada;
c) Entrevistar-se com o professor (após a autorização do Diretor do estabelecimento) a fim de receber instruções e recomendações quanto ao trabalho que vai desenvolver;
d) Informar-se sobre a organização das classes/séries/horários da escola onde pretende estagiar, bem como sobre a forma de registrar seu comparecimento em documento específico fornecido pela mesma;
e) O estagiário deverá portar-se adequadamente, respeitando as normas, a direção, os professores, os alunos e demais funcionários da escola onde estagia;
f) A U.E. indicada pelo estagiário deverá registrar, em documento específico, a presença do mesmo em seu estabelecimento, bem como orientá-lo sempre que necessário;
g) Adquirir o material específico para o registro das atividades realizadas e informar-se sobre o seu devido preenchimento;
h) Perfazer o total de horas previstas para o cumprimento de cada atividade relativa ao estágio supervisionado.
OBSERVAÇÃO: De acordo com a Resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002, Art. 1º. Parágrafo único: “Os alunos que exerçam atividade docente regular na Educação Básica poderão ter redução da carga horária do Estágio Curricular Supervisionado até o máximo de 200 (duzentas) horas”. Assim os alunos na situação acima, serão dispensados das