Licenciamento de veiculo com restrição
PORCESSO Nº .....................
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos em epigrafe através de sua advogada que a esta subscreve com escritório à Rua ....nº ..... bairro.....nesta capital, o qual informa para fins do artigo 39, II do CPC, vem perante a Vossa Excelência requerer:
AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO
Em decorrência de execução de titulo executivo que lhe move o senhor(a) constante nos autos em epígrafe foi efetuado o bloqueio judicial do veiculo modelo ........, placa ......, Renavan ......., chassi............, alienação fiduciária .................. Cumpre salientar que a constrição judicial não pode impedir a utilização do bem, para fins de licenciamento, caso contrario estaria obrigando o proprietário do veiculo infringir uma norma própria do Código Nacional de Trânsito que impõe ao proprietário de veículo a obrigação de licenciá-lo anualmente (art. 130).
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Logo, se o licenciamento é uma obrigação do proprietário do veículo, por evidente que o bloqueio não pode impedi-lo. Senão vejamos:
LICENCIAMENTO. Liminar. Bloqueio de veículo para garantia da execução fiscal, a fim de impedir transferência sem autorização do Juízo. Constrição judicial que não deve impedir o licenciamento do veículo, porque não compromete a garantia. Reforma da decisão. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 0124358-57.2011.8.26.0000, Relator Desembargador Edson Ferreira, 12ª Câmara de Direito Público, j. em 19/10/2011). (grifo nosso)
MANDADO DE SEGURANÇA - Licenciamento de veículo objeto de bloqueio judicial - Possibilidade, salvo expressa ordem judicial em contrário - Bloqueio impede somente, como