regulamento renajud tipos de restrição
CAPÍTULO I
Finalidade da Regulamentação
Art. 1º A presente regulamentação visa a disciplinar a operacionalização e utilização do sistema RENAJUD Versão 1.0, bem como padronizar os procedimentos a fim de evitar divergências e equívocos de interpretação.
Parágrafo único. O detalhamento das funcionalidades do Sistema
RENAJUD está descrito no Manual do Usuário, disponível na página de acesso. CAPÍTULO II
Do Sistema RENAJUD versão 1.0
Art. 2º O Sistema RENAJUD versão 1.0 é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos
Automotores – RENAVAM.
Art. 3º O acesso ao sistema pelo usuário devidamente cadastrado será feito pela internet, por meio do caminho https://denatran.serpro.gov.br/renajud, com uso de assinatura eletrônica.
§ 1º Na versão 1.0, o uso da assinatura eletrônica se dará mediante cadastro de usuário (login e senha), com planejamento destinado a criar as condições básicas de infra-estrutura para acesso via certificação digital.
§ 2º O login do usuário corresponderá ao seu Cadastro de Pessoa Física
- CPF perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 3º O campo CPF deverá ser preenchido somente com números e a senha será a fornecida quando do cadastramento do usuário. A primeira senha deverá ser alterada por ocasião do primeiro acesso ao sistema e poderá ser alterada pelo usuário a qualquer momento.
§ 4º A senha é pessoal e intransferível e, por questão de segurança, tem validade de 30 dias. Ao término desse prazo, o sistema solicitará ao usuário o cadastramento de uma nova senha.
§ 5º A não utilização do sistema por 45 dias consecutivos implicará na expiração da senha cadastrada. Nessa hipótese, o usuário deverá solicitar nova senha ao Master.
CAPÍTULO III
Das