Licenciamento anbiental
A criação de uma política nacional de proteção ao meio ambiente deu-se com a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. A partir da edição desse ato normativo, o Brasil experimentou um contínuo crescimento da preocupação com a preservação ambiental, ao ponto de o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado ser erigido, pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, à categoria de garantia constitucional. A Carta Magna qualifica o meio ambiente como um bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida da população.
Com o surgimento da referida Política Nacional do Meio Ambiente, houve uma integração das políticas públicas de meio ambiente desenvolvidas pelos entes federativos, sobretudo com a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente, um sistema administrativo de coordenação das medidas de preservação ambiental que é composto pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como por fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Além da criação desse sistema de integração, houve a instituição de determinados instrumentos a serem utilizados pelas três esferas da administração pública no desiderato de tutela do meio ambiente, dentre os quais figura o licenciamento ambiental. Ele consiste num procedimento administrativo por meio do qual é exercido um controle preventivo e um acompanhamento das atividades humanas que utilizam recursos naturais e/ou são potencial ou efetivamente causadoras de degradação ambiental.
Nesse sentido, o licenciamento ambiental se mostra, precipuamente, um eficiente mecanismo de tutela preventiva do meio ambiente, pois, embora as atividades econômicas em funcionamento também sofram um acompanhamento dos órgãos ambientais por meio dele, de uma maneira geral, ele é utilizado como uma forma de controle que precede a própria instalação ou funcionamento da atividade. Esse controle tem por finalidade geral a