Novo código florestal anotações pontuais - revista jus navigandi - doutrina e peças
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Breves anotações pontuais sobre a Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) http://jus.com.br/revista/texto/22898 Publicado em 10/2012
Luciano Furtado Loubet (http://jus.com.br/revista/autor/luciano-furtado-loubet)
Analisam-se aspectos da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), com única finalidade de fomentar o debate sobre a interpretação e aplicação desta nova lei nos pontos que, na visão do autor, podem causar mais polêmica ou dúvidas de interpretação.
I - INTRODUÇÃO O presente estudo, como consta em seu título, visa traçar algumas anotações pontuais sobre a Lei n. 12.651/2012 (Novo Código Florestal), com única finalidade de fomentar o debate sobre a interpretação e aplicação desta nova lei nos pontos que, na visão do autor, podem causar mais polêmica ou dúvidas de interpretação. Não se tem a pretensão de esgotar o tema, tendo-se ciência que em razão da inovação da matéria (na grande maioria de seu texto, reduzindo a proteção ambiental que existia no Código Florestal anterior), ainda haverá muita discussão na doutrina e jurisprudência. Consigne-se por oportuno que não se entrará na discussão da inconstitucionalidade dos dispositivos que contenham retrocesso ambiental (entendimento deste autor para grande parte do Novo Código), uma vez que para tanto há outro artigo de nossa autoria em conjunto com eminente colega do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, Luiz Antônio Freitas de Almeida no qual é feita a abordagem deste tema (vide em: http://www.mpambiental.org/index.php?acao=doutrinas-pop&cod=172 ou no site jusnavegandi). Optou-se por fazer uma divisão por tópicos ligando-se muitas vezes artigos que estão dispersos no texto, de forma a tentar aglutinar temas comuns de implementação ou interpretação controversa do Novo Código. Este artigo já tratou da lei, após as modificações feitas pela Lei n. 12.727/2012 e aborda também o Decreto n.