Licenciamento ambiental
Objetivo: Medidas preventivas e de controle nos empreendimentos seja compatível com o desenvolvimento sustentável.
Política Nacional de Meio Ambiente: (Lei 6938/81) Estabeleceu mecanismos de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente visando assegurar em nosso país o desenvolvimento socioeconômico e o respeito à dignidade humana.
CETESB/DAIA – Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental: Analisa os estudos ambientais de empreendimentos potencialmente impactantes, sujeitos a licenciamento com avaliação de impacto ambiental, conforme as resoluções 01/86 E 237/97 do CONAMA.
Parecer Técnico: Subsidia o licenciamento ambiental pela CETESB, Define o Termo de Referência para a elaboração do EIA e RIMA, Responde a consultas sobre necessidade de licenciamento ambiental, Define diretrizes para a recuperação de áreas degradadas por atividade mineraria.
Informação Técnica: Responde consultas feitas pelos órgãos do sistema ou interessados.
Empreendimentos Licenciamento com AIA: Estruturas de lazer e recreação, Habitação, Distritos e Zonas industriais, Indústrias e serviços , Obras Hidráulicas, Energia, Saneamento Básico, Sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, Atividade Minerária, Transportes, Dutos, Projetos