Licenciamento ambiental
Diego Bisi Almada[1]
A presente tese tem por escopo explicitar a desnecessidade de concessão de licenciamento ambiental às atividades e empreendimentos cujos impactos sejam apontados como positivos. A doutrina nacional realiza a bipartição dos impactos ambientais em positivos e negativos. Desta maneira, realizado o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o mesmo apresente, em sede conclusiva, a presença de impacto ambiental de natureza positiva, desnecessária se demonstra a realização de licenciamento ambiental.
Palavras-Chave: Licenciamento, impacto ambiental
1.Introdução
O trabalho em tela tem por escopo explicitar a desnecessidade de concessão de licenciamento ambiental aos empreendimentos que sejam causadores de impactos ambientais de natureza positiva. Tal assertiva remonta ao fato de que a abalizada doutrina nacional realiza a classificação dos impactos ambientais em várias espécies, sendo a mais importante, a que preconiza a bipartição dos mesmos em positivos e negativos. Desta maneira, tais impactos, detentores de características específicas heterogêneas, bem como de conseqüências diversas para o meio ambiente não merecem ser analisados sob o mesmo prisma, enfrentando os mesmos óbices e conseqüências jurídicas. Todavia, analisando mais detalhadamente a doutrina e a jurisprudência pátrias, é perceptível a presença de duas correntes que abordam tal assunto, sendo uma manifestamente favorável à concessão do licenciamento ambiental no caso supracitado e outra contrária. Assim, tratando-se de questão que traz, em seu bojo, grandes discussões, ante a presença de eventuais interesses opostos, quais sejam, políticos, ambientais, sociais e jurídicos, o assunto merece análise minuciosa, haja vista a