Licenciamento ambiental
Histórico
Instituído pela primeira vez no País no Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei n' 1.633, de 21 de dezembro de 1977), o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras, constitui-se num conjunto de leis, normas técnicas e administrativas que consubstanciam as obrigações e responsabilidades do Poder Público e dos empresários, com vistas à autorização para implantar, ampliar ou iniciar a operação de qualquer empreendimento potencial ou efetivamente capaz de causar alterações no meio ambiente.
Do mesmo modo que o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento e a avaliação de impacto ambiental, o licenciamento ambiental é um instrumento de caráter preventivo criado para a execução dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, em especial o de harmonizar o desenvolvimento econômico e social com a proteção do meio ambiente, promovendo o uso racional dos recursos ambientais, impedindo a utilização predatória e irracional dos recursos ambientais e racionalizando os custos empresariais na adequação dos projetos às exigências de controle ambiental. Assim, propicia a ação articulada do Estado e da iniciativa privada no combate à poluição, de modo a evitar atrasos e custos desnecessários de controle ambiental, promovendo a implantação de empreendimentos dentro dos princípios do "desenvolvimento sustentável". Estão sujeitos ao licenciamento todos os empreendimentos capazes de modificar o meio ambiente, isto é, aqueles que, potencial ou efetivamente, afetem a qualidade ambiental, causem qualquer forma de poluição ou utilizem recursos ambientais, desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as entidades da administração pública. 0 licenciamento aplica-se, portanto, à instalação ou à ampliação e operação das atividades de iniciativa privada ou governamental, compreendendo a instalação e operação de equipamentos ou obras de natureza industrial, comercial, extrativa, agrícola, ou urbanística, de