LICENCIAMENTO AMBIENTAL
INSTITUTO MACEIÓ DE ENSINO E CULTURA - IMEC
CURSO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DISCIPLINA: DIREITO AMBIENTAL
TEMA: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Profª. Adriana Reis
Equipe: Carlos Roberto
Celma Alves Cristovam do Nascimento Hamilton Gomes Luciana Amorim Renata Priscila Wagner Pereira
Maceió - AL
Nov-2011
FACULDADE DA CIDADE DE MACEIÓ - FACIMA
INSTITUTO MACEIÓ DE ENSINO E CULTURA - IMEC
CURSO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DISCIPLINA: DIREITO AMBIENTAL
TEMA: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Trabalho desenvolvido sob a orientação da professora Adriana Reis, tendo como objetivo à apresentação em sala de aula para avaliação da nota da NP2.
Maceió - AL
Nov-2011
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O Licenciamento Ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até a sua efetiva operação.
A proteção do meio ambiente é de atribuição da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, como prescreve o texto Constitucional em seu artigo 23, VI e VII. Mas a quem se deve recorrer para concessão do Licenciamento Ambiental?
Se a atribuição da proteção do meio ambiente é de competência da União, Estados e Municípios, afirma-se que esta competência é comum a todos. Assim, para determinar a atuação harmônica dos mesmos o texto constitucional afirma, em seu artigo 23, parágrafo único, que lei complementar resolverá sobre a cooperação entre os entes, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
No entanto, não há, até o presente momento, lei complementar que dirima as dúvidas, o que enseja concluir que todos teriam competência