Licenciamento ambiental
A licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa.
Licença Ambiental outorga concedida pela administração pública aos que querem exercer uma atividade potencialmente ou significativa poluidora (FIORILLO, 2003 apud FARIAS, 2007)
Alguns Estados atuam com três órgãos ambientais (níveis: Federal, Estadual e Municipal).
Esfera federal IBAMA atividades desenvolvidas em mais de um Estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais.
Lei federal 6.938/81 ESTADOS competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais.
Órgãos estaduais Resolução CONAMA 237/97 podem delegar para os municípios em casos de atividades com impactos ambientais locais
Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Validade: MAXIMA: 5 anos
Licença de Instalação (LI) - autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. MAXIMA: 6 anos Neste momento não é autorizada a operacionalização do empreendimento.
Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação. Validade MINIMA: 4 anos e MAXIMA: 10 anos
Em caso de descumprimento há a