licenciamento ambiental
Introdução
• Lei 6.938/81;
• Exigência legal;
• Ferramenta do poder público;
• Poder público representado por órgãos ambientais;
• Obrigação do empreendedor;
Aspectos gerais:
• Mais importante mecanismo estatal de defesa e preservação do meio ambiente (Farias, 2007);
• Impõe condições e limites para o exercício de cada uma das atividades econômica potencial ou efetivamente causadoras de impactos ao meio ambiente (Farias, 2007);
• Cabe ao Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (inciso V do § 1° Art. 225
CF).
• Procedimento administrativo que licencia a localização, instalação, ampliação e a operação do empreendimento/atividade (Resolução 237,
CONAMA)
Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental
- Extração e tratamento de minerais
- Indústria de produtos minerais não metálicos.
- Indústria metalúrgica
- Indústria mecânica
- Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações - Indústria de material de transporte
...compete conceder o Licenciamento Ambiental?
Alguns Estados atuam com três órgãos ambientais (níveis: Federal,
Estadual e Municipal).
Esfera federal
IBAMA
atividades desenvolvidas em mais de um
Estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais. Lei federal 6.938/81
ESTADOS
competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais.
Órgãos estaduais
Resolução CONAMA 237/97 podem delegar para os municípios em casos de atividades com impactos ambientais locais. Licenciamento Ambiental
Federal
Estadual
IBAMA
Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis
Municipal
Licença Ambiental:
• A licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e
medidas