Licenciamento ambiental
1 - INTRODUÇÃO
A contínua e crescente pressão exercida pelo homem sobre os recursos naturais contrasta com um mínimo de interferência que anteriormente mantinha nos ecossistemas. Deste modo, são relativamente comuns, hoje, a contaminação das coleções d’água, a poluição atmosférica e a substituição indiscriminada de cobertura vegetal nativa, com a consequente redução dos habitats silvestres, entre outras formas de agressão ao meio ambiente (SILVA, 1994; FERNANDES, 1997).
Esta situação tem sido observada, exatamente pelo fato de, muitas vezes, o homem visar apenas os benefícios imediatos de suas ações, privilegiando o crescimento econômico a qualquer custo e relegando, a um segundo plano, a capacidade de recuperação dos ecossistemas. (GODOI FILHO, 1992).
Dentro desse contexto, em praticamente todas as partes do mundo, notadamente a partir da década de 60, surgiu a preocupação de promover a mudança de comportamento do homem em relação à natureza, a fim de harmonizar interesses econômicos e conservacionistas, com reflexos positivos junto à qualidade de vida de todos (MILANO, 1990; LISKER, 1994).
Como principal marco dessa conscientização no mundo ocidental, surgiu nos Estados Unidos da América, por inspiração de movimentos ambientalistas, uma Lei Federal denominada "National Environmental Policy Act of 1969", conhecida pela sigla NEPA, que passou a vigora em janeiro de 1970. Esse instrumento legal dispunha sobre os objetivos e princípios da política ambiental norte americana, exigindo para todos os empreendimentos com potencial impactante, a observação dos seguintes pontos: identificação dos impactos ambientais, efeitos ambientais negativos da proposta, alternativas da ação, relação entre a utilização dos recursos ambientais no curto prazo e a manutenção ou mesmo melhoria do seu padrão no longo prazo, e por fim, a definição clara quanto a possíveis comprometimentos dos recursos ambientais para o caso da