Licenciamento ambiental
Todo empreendimento considerado potencialmente causador de impacto ambiental, deve obrigatoriamente passar por um processo de licenciamento ambiental. O licenciamento ambiental é dividido em etapas. Cada uma destas etapas tem como finalidade a emissão de licenças que permitiram a instalação e operação do empreendimento em uma área.
O Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, buscando conciliar o desenvolvimento econômico com o uso de recursos naturais. Para a condução do Licenciamento Ambiental, foi concebido um processo de avaliação preventiva que consiste no exame dos aspectos ambientais dos projetos em suas diferentes fases: concepção/planejamento, instalação e operação. O processo de licenciamento se dá em etapas, por meio da concessão das Licenças Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, e acompanhamento das consequências ambientais de uma atividade econômica ou empreendimento. Com o Licenciamento Ambiental, procura-se deixar de dizer apenas o “não pode”, e sim, mostrar a forma correta de “como fazer”. A Política Nacional de Meio Ambiente, que foi instituída por meio da Lei Federal nº 6.938/81 e Resolução CONAMA n° 368/2006 estabeleceu mecanismos de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente visando assegurar em nosso país o desenvolvimento socioeconômico e o respeito à dignidade humana. O Licenciamento é um desses mecanismos, ele promove a interface entre o empreendedor, cuja atividade pode vir a interferir na estrutura do meio ambiente, e o Estado, que ao exigir o licenciamento ambiental para determinadas atividades ou empreendimentos, busca estabelecer mecanismos de