Licenciamento Ambiental
CONAMA 01/86
Prof. Edvaldo Amorim
FEAU - UNIVAP
O que é o Licenciamento
Ambiental?
• É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente analisa a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de
recursos
ambientais
consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer
ambiental,
forma,
possam
considerando
as
causar
degradação
disposições
legais
e
regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. O QUE É A LICENÇA AMBIENTAL?
É o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo
empreendedor,
pessoa
física
ou
jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos recursos
ou
ambientais,
potencialmente
atividades
utilizadoras
consideradas
poluidoras,
ou
aquelas
dos
efetiva
ou
que,
sob
qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
O QUE É IMPACTO AMBIENTAL?
• Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
O QUE É IMPACTO AMBIENTAL?
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.
Estudo de Impacto Ambiental – EIA e
Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental – EIA e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter