Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é um procedimento jurídico-administrativo caracterizado como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei 6.938, de 31/08/1981. Com base nesse procedimento, o órgão ambiental competente licencia a localização, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
O processo se inicia com a entrega dos Estudos Ambientais ao IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, órgão executor do SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente, responsável pela orientação, diretrizes gerais e expedição das licenças ambientais, ocasião em que o processo será concluído.
Em 1987 o CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente, promulgou a Resolução 006/87 estabelecendo as etapas do processo de licenciamento ambiental, resguardando as características de cada empreendimento e sua importância estratégica para o suprimento de energia elétrica, além da indicação de medidas adequadas para a mitigação, atenuação e compensação da pluralidade de impactos.
Nessa Resolução é incluído o Projeto Básico Ambiental - PBA, destinado a detalhar os programas ambientais e possibilitar a obtenção da Licença de instalação do Empreendimento. Dez anos depois, em 1997, o CONAMA instituiu, pela Resolução 237, a revisão de vários procedimentos e instituiu critérios utilizados no licenciamento ambiental, visando transformá-lo num instrumento de gestão ambiental.
Desde então a legislação ambiental vem incorporando os avanços que o próprio conhecimento possibilita, buscando garantir a conservação dos ambientes físicos, bióticos e antrópicos e adoção de parâmetros compatíveis com a exploração dos recursos naturais.
2. Etapas
2.1.