Licenciamento ambiental
O Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM) foi instituído pelo Decreto Estadual nº 42.159, de 2 de dezembro de 2009, em consonância com o Decreto-lei nº 134, de 16 de junho de 1975, alterado em parte pela Lei Estadual nº 5.101, de 4 de outubro de 2007, que criou o Instituto Estadual do Ambiente – INEA. O Licenciamento Ambiental é a base estrutural do tratamento das questões ambientais pela empresa. É através da Licença que iniciamos o contato com o órgão ambiental que passa a conhecer obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade.A Licença possui uma lista de restrições ambientais que devem ser seguidas pela empresa. Desde 1981,de acordo com a Lei Federal 6.938/81,o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. Desde então,empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais,instituída em 1998: advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades. O mercado cada vez mais exige empresas licenciadas e que cumpram a legislação ambiental. Além disso os órgãos de financiamento e de incentivos governamentais como o BNDES,condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.
Solicitação de requerimento e cadastro industrial disponibilizados pela FEEMA.Atualmente a FEEMA disponibiliza o cadastro em seu portal na Internet.
O cadastro de atividade industrial é um documento com informações da empresa que descreve a sua atividade contendo