Licenciamento Ambiental no Estado do Rio de Janeiro
O conceito de licenciamento ambiental pode ser observado na resolução n° 237/97 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente):
“Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.”
A fundamentação legal para exigência do licenciamento ambiental está na Política
Nacional do Meio Ambiente – LEI 6.938/81 em seu artigo 10º:
“Art. 10 – A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio
Ambiente – SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.”
O Estado do Rio de Janeiro é pioneiro na implantação de um sistema de licenciamento ambiental (Decreto 1.633/77) e serviu como fonte inspiradora para os demais Estados brasileiros criarem seus sistemas de licenciamento.
A partir de 2009, com a instalação do INEA (Instituto Estadual do Ambiente) o Rio de Janeiro começou a renovar sua