Relatório de vistoria possível irregularidade ambiental na implantação do fórum de volta redonda – ausência de licenciamento ambiental – tribunal de justiça do estado do rio de janeiro – volta redonda-rj
Referente:
Procedimento Ministerial: Nº 1.30.010.000082/2006-82 , autuado em 16/03/2006, com a seguinte ementa: “MEIO AMBIENTE – Possível irregularidade ambiental na implantação do Fórum de Volta Redonda – Ausência de licenciamento ambiental – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Volta Redonda-RJ.”
Data da inspeção: 16.05.2008.
Local: Av. Nestor Perlingeiro s/nº, Aterrado, Volta Redonda, RJ.
Empreendedor: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que contratou a empresa IBEG Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 33.607.565/0001-90, com endereço na Rua Marialva, 99, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21.061-140.
Coordenadas geográficas: S 22º 30' 21.56” S e W 44º 05' 08.59” W, 374 metros de altitude.
Participantes: Carlos Lima Castro, analista processual do MPF, Marcelo Polegário Lima, técnico administrativo do MPF e João dos Santos Maciel, técnico de apoio especializado do MPF.
A inspeção para constatação deu-se para melhor instruir o Procedimento Ministerial, especialmente verificar o estágio da obra e a localização perante os corpos hídricos Rio Paraíba do Sul e Córrego do Canal.
I – Constatações nos autos do Procedimento Ministerial:
Instado a manifestar-se sobre a possibilidade do terreno do empreendimento encontrar-se em acrescido às margens de rio de domínio federal (Ofício de f. 142) a Gerência Regional do Patrimônio da União no Rio de Janeiro, manifestou-se (Ofício de f. 148) no sentido de que está situado em terreno marginal.
Instado a manifestar-se sobre a existência de procedimento administrativo de licenciamento ambiental para o empreendimento (Ofício de f. 174) a Superintendência do IBAMA no Rio de Janeiro, respondeu que o Processo Administrativo nº 0222.003674/06-37 que trata do assunto foi apreendido pela Polícia Federal em operação denominada Euterpe (Ofício de f. 214).
Há no Procedimento