Licenciado
Dizer que ao olhar no tema podemos subtrair várias questões, quer no âmbito político, cultural, social, económico e religioso, uma vez que o processo eleitoral nos dá uma antevisão global de mudança em todas as vertentes, tais como as que acima se encontram descritas. A lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, no número 1 do seu artigo 1ᵒ, espelha que a referida lei estabelece os princípios e as regras estruturantes relativas as Eleições Gerais.
Assim podemos entender que para a realização das Eleições Gerais em Angola, houve a necessidade da criação/aprovação da Lei nᵒ 36/11 de 21 de Dezembro, na qual estiveram sujeitos todos os partidos políticos concorrentes as Eleições, bem como o Eleitorado.
Ainda falando da disposição legal do Processo Eleitoral Angolano, urge a necessidade em mencionar que o Processo Eleitoral esteve estendido em todo o território Nacional, a fim de permitir o exercício do direito de voto a todos os Cidadãos com capacidade eleitoral activa, nos termos da constituição e da lei, no número 1 do seu artigo 2ᵒ
II - DESENVOLVIMENTO A campanha eleitoral em Angola para as eleições de 31 de Agosto de 2012, começaram oficialmente a 31 de Julho, na qual os partidos políticos concorrentes já tinham entregue as suas listas ao Tribunal Constitucional de Angola.
Foi no dia 6 de Julho de 2012 que o Tribunal Constitucional de Angola entregou à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) a lista oficial dos nove partidos políticos e coligações que iriam participar nas eleições gerais de 31 de Agosto, de um total de 27 candidaturas apresentadas.
II.I - Os partidos e as coligações admitidos
Em 2012 concorrem 9 partidos ou coligações. Das 27 candidaturas, 18 não foram admitidas.
Foram, nomeadamente, admitidas as candidaturas do Movimento Popular de Libertação de Angola - MPLA/Partido no poder, União Nacional para a Independência Total de Angola -UNITA, Partido de Renovação