Licen A Social
Na busca pelo local de maior retorno para o capital investido, as empresas utilizam, junto com as metodologias de avaliação dos riscos econômicos e de mercado, a barganha com o poder público para conseguir as menores taxas e os melhores subsídios para seu negócio. Buscam os locais menos regulados, com menores salários e maiores desconhecimentos dos direitos sociais (ACSELRAD, 2009). Utilizam a ameaça de deslocalização para convencer os governantes sobre os benefícios que perderiam em termos de empregos e renda para a população se negassem suas demandas, que longe de serem éticas, estimulam a “guerra fiscal” entre as cidades e estados brasileiros, mesmo entre países do terceiro mundo e promovem até a mudança nas leis para viabilizar um empreendimento, muitas vezes impedido de operar em países mais criteriosos com a legislação (ZBOROWSKI, 2008).
Alguns empreendimentos não possuem esse tipo de argumento por serem dependentes locacionais, como os empreendimentos minerários, pois as jazidas minerais ocorrem em determinadas áreas do planeta e somente nelas o empreendimento mineral pode acontecer. Em menor escala, com um mínimo de flexibilidade locacional, as usinas hidrelétricas também se enquadram nesta categoria. Para esses tipos de empreendimento, a permanente negociação com a comunidade e poder público é essencial para seu sucesso. Esses empreendimentos buscam, a todo custo, a licença social.
Enquanto que as viabilidades técnicas e econômicas são decisões do capital, a viabilidade ambiental é decisão de caráter público, tomada pelo órgão ambiental competente ao âmbito do empreendimento, que pode ser concretizada através da Licença Ambiental, um ato administrativo. Já a licença social é concedida pelas comunidades afetadas e pode ser concretizada com a interveniência do Ministério Público através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A preservação da biodiversidade, o uso eficiente dos recursos naturais, a redução das emissões, a geração de