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DIREITO ADMINISTRATIVO
Texto, músicas e narração: Alexandre Mazza Conceito de Direito Administrativo Direito Administrativo é o ramo do direito público que estuda princípios e normas disciplinadores do exercício da função administrativa. É um ramo do Direito Público porque estuda atividades do Estado, assim como o Tributário, o Penal, o Constitucional... Por outro lado, são de Direito Privado os ramos que estudam atividades de particulares, como o Direito Civil e o Empresarial. Competência para legislar A competência para criar leis sobre Direito Administrativo é concorrente, havendo leis federais, estaduais e municipais sobre o ramo. Porém, alguns assuntos, como por exemplo Desapropriação, são de competência privativa da União. Noção de Função Administrativa O Direito Administrativo tem como objeto o estudo da chamada função administrativa. No Direito, o termo “função” é utilizado para designar atividades exercidas na defesa de interesse alheio. Fala-se em função quando se quer analisar a atividade que uma pessoal exerce, não para proteção de seus próprios interesses, mas para tutelar Interesse de terceiros.
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www.audiolivro.com.br Pois é, e a função administrativa, é uma atividade desse tipo, exercida pelos agentes públicos na defesa de interesse, não do próprio agente, mas da coletividade, ou em outras palavras, a função administrativa é exercida pelos agentes governamentais NA DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO. Função administrativa e tripartição de Poderes A função administrativa, juntamente com a Legislativa e a Jurisdicional, compõe as três atividades fundamentais do Estado. Do mesmo modo que a função típica do Legislativo é criar leis, e a do Judiciário é solucionar conflitos de interesse, a função típica do Poder Executivo é a função administrativa, que consiste justamente na atividade de aplicar de ofício a lei. Nesse ponto, as atividades fundamentais do Poder Executivo e do Poder Judiciário possuem uma grande diferença,